Adoção consentida pode virar lei
14/09/2011 14:41
O Projeto de Lei 1212/2011 do deputado Carlos Bezerra pretende autorizar a adoção consentida de crianças e adolescentes. Isso significa que os pais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de confiança, independente de estarem inscritos no Cadastro Estadual ou Nacional de Adoção. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Adoção consentida pode virar lei
14/09/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O Projeto de Lei 1212/2011 do deputado Carlos Bezerra pretende autorizar a adoção consentida de crianças e adolescentes. Isso significa que os pais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de confiança, independente de estarem inscritos no Cadastro Estadual ou Nacional de Adoção. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a justificativa do projeto, a obediência rígida ao cadastro impede, muitas vezes, a adoção de crianças em situações peculiares, evitando prejuízo para a criança ou adolescente.
Para a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, "a adoção consentida é a possibilidade de se entregar um filho em adoção à uma pessoa conhecida que esteja habilitada para a adoção, preferencialmente". A advogada revela ainda que a aprovação deste projeto vai impedir que muitas crianças e adolescentes fiquem esquecidas em instituições. "A possibilidade de se entregar o filho para uma pessoa em quem se confia, representa a chance de uma vida melhor à criança que não se pretende acolher. Finalmente, entregar um filho em adoção também é um ato de amor", afirma.
História de amor - Foi o que aconteceu com a pequena Cristiana, que aos dois anos e meio foi adotada por Ana Aparecida Melgaço e Almerindo Camilo. Sua mãe adotiva conta que não foi o casal quem procurou a criança, mas foi a própria garotinha que os encontrou. "Estávamos em uma festa e vi a Cristiana com os olhos tristes. Minha prima havia me dito que a mãe dela tinha problemas psiquiátricos e que a avó não podia criá-la. Apresentei a criança para meu marido e falei que queria adotá-la, ele concordou. No outro dia, Cristiana já estava em nossa casa e após uma semana ela já me chamava de mãe", lembra Ana.
Ana relata que a adoção foi regularizada depois de dois anos de convivência familiar. Para formalizar a situação, a mãe adotiva precisou mostrar provas de que a criança já possuía vínculos afetivos e apresentava um excelente desenvolvimento. Ana conta ainda que "hoje, com seis anos de idade, Cristiana parece ter nascido aqui em nossa casa".
Como é o processo de adoção hoje - Para se adotar uma criança no Brasil, os pretendentes (casais ou solteiros) precisam habilitar-se junto ao Juizado da Infância e Juventude. Após frequentarem os "Grupos de apoio à Adoção" e serem entrevistados pela equipe técnica interdisciplinar, serão considerados "habilitados para adoção" e incluídos no Cadastro Nacional de Adoção. Isto lhes permitirá visitar as instituições e conhecer crianças e jovens acolhidos. Uma criança ou um grupo de irmãos são indicados pelo Juizado e, após os candidatos à pais adotivos aceitarem essa indicação, se inicia o processo de adoção com a concessão da "Guarda Provisória". Apenas quando concluído o processo com sentença definitiva é que os pais adotivos serão autorizados a alterar a certidão de nascimento da criança.
Fonte: IBDFAM